Legislação
Decreto 6.981, de 13/10/2009
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- Este Decreto regulamenta a competência conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente para, sob a coordenação do primeiro, com base nos melhores dados científicos e existentes, fixar as normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros.
§ 1º - As normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento definirão a forma de uso sustentável dos recursos pesqueiros em explotação ou a serem explotados pela pesca comercial, amadora e de subsistência.
§ 2º - O disposto neste Decreto não se aplica à normatização da atividade de aquicultura.
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