Legislação

Decreto 6.981, de 13/10/2009

Art.
Art. 8º

- Todas as informações oriundas das pesquisas realizadas pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, e dos seus órgãos especializados relativos ao uso sustentável dos recursos pesqueiros, bem como a memória histórica existente, serão compartilhados entre os órgãos envolvidos.

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