Legislação

Decreto 7.003, de 09/11/2009

Art.

Servidor público. Regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os arts. 202 a 205 da Lei 8.112, de 11/12/90, e dá outras providências. [[Lei 8.112/1990, art. 202. Lei 8.112/1990, art. 203. Lei 8.112/1990, art. 204. Lei 8.112/1990, art. 205.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.255, de 09/11/2022, art. 1º 2º (arts. 2º. 4º, 9º, 9º-A e 9º-B. Vigência em 17/01/2023)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 202 a 205 da Lei 8.112, de 11/12/90, Decreta: [[Lei 8.112/1990, art. 202. Lei 8.112/1990, art. 203. Lei 8.112/1990, art. 204. Lei 8.112/1990, art. 205.]]

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