Legislação

Decreto 7.006, de 10/11/2009

Art.
Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 10.853, de 09/11/2021, art. 2º).

Redação anterior: [Art. 1º - O art. 6º do Anexo I ao Decreto 5.417, de 13/04/2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[Art. 6º - Ao Almirantado compete assessorar o Comandante da Marinha nas suas atribuições de direção e gestão da Força e, na qualidade de Alto Comando da Marinha, atuar como órgão de processamento das promoções, na forma disposta na Lei de Promoções de Oficiais das Forças Armadas.
§ 1º - O Almirantado, convocado e presidido pelo Comandante da Marinha, é constituído pelos Almirantes-de-Esquadra da ativa, quando no exercício de cargos e funções no Comando da Marinha e no Ministério da Defesa.
(...).] (NR)]

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