Legislação

Decreto 7.008, de 12/11/2009

Art.
Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXVII. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior: [Art. 7º - Poderão ser instituídos, nos termos definidos pelo Comitê Gestor Nacional, comitês de articulação estaduais, integrados por representantes dos órgãos federais de que trata o § 1º do art. 1º e dos Governos estaduais e municipais convidados pelo colegiado.]

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