Legislação

Decreto 7.008, de 12/11/2009

Art.
Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXVII. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior: [Art. 8º - As despesas decorrentes da execução dos projetos advirão das dotações orçamentárias próprias consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e entidades envolvidos na Operação Arco Verde, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.]

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