Legislação

Decreto 7.049, de 23/12/2009

Art. 20

Capítulo V - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 20

- Integram o patrimônio da SUSEP os bens e direitos de sua propriedade, os que venha a adquirir ou, ainda, os que lhe forem doados.

Parágrafo único - Os bens e direitos da SUSEP deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades.

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