Legislação
Decreto 7.049, de 23/12/2009
Capítulo V - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 20- Integram o patrimônio da SUSEP os bens e direitos de sua propriedade, os que venha a adquirir ou, ainda, os que lhe forem doados.
Parágrafo único - Os bens e direitos da SUSEP deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades.
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