Legislação
Decreto 7.070, de 26/01/2010
Capítulo I - DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO NO FUNDO DE GARANTIA PARA A CONSTRUÇÃO NAVAL (Ir para)
Seção I - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)
Art. 1º- O Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval - CPFGCN tem por finalidade orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas do Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;