Legislação
Decreto 7.070, de 26/01/2010
(D.O. 27/01/2010)
- O Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval - CPFGCN tem por finalidade orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas do Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN.
- O CPFGCN será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I - Ministério da Fazenda, que o presidirá;
II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
III - Casa Civil da Presidência da República.
§ 1º - Cabe ao Ministro de Estado da Fazenda designar os membros do CPFGCN, indicados pelos titulares dos órgãos referidos neste artigo.
§ 2º - Aos membros do CPFGCN não cabe qualquer tipo de remuneração pelo desempenho de suas funções.
§ 3º - O CPFGCN contará com a assessoria técnica prestada pela instituição financeira administradora do FGCN, que poderá contratar consultoria independente.