Legislação

Decreto 7.070, de 26/01/2010

Art. 15

Capítulo II - DA INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS PELA UNIÃO (Ir para)

Art. 15

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva

Ações a serem desvinculadas do FND e disponibilizadas para capitalização no FGCN.

EMPRESAS

AÇÕES/ ESPÉCIE/ CLASSE

QUANTIDADE

BANCO DO BRASIL

ON

30.000.000

Ações a serem desvinculadas do FAD e disponibilizadas para capitalização no FGCN.

EMPRESAS

AÇÕES/ ESPÉCIE/ CLASSE

QUANTIDADE

TELEMAR NORTE LESTE

PNA

120

TIM

ON

343

PN

1.886

VIVO

ON

103

PN

121

Ações reservadas ao FGP disponibilizadas para capitalização no FGCN

EMPRESAS

AÇÕES/ ESPÉCIE/ CLASSE

QUANTIDADE

BANCO DO BRASIL

ON

15.000.000

CELPE

ON

38.267

PNA

122.911

COELBA

ON

140.042

COMGÁS

ON

72.315

VALE

ON

56.712

M&G POLIÉSTER

ON

336.285

Ações livres disponibilizadas para capitalização no FGCN

EMPRESAS

AÇÕES/ ESPÉCIE/ CLASSE

QUANTIDADE

AFLUENTE

ON

14.538

BANESE

ON

226

BRASIL TELECOM

ON

1.562

PN

12.973

CEEE-D

ON

193

PN

302

CEEE-GT

ON

193

PN

302

CEMAR

ON

53.667

COELBA

ON

5.339

CONTAX

ON

101

PN

10

COPASA

ON

172

COPEL

PNA

2.428

COSERN

ON

65.387

PNA

12.418

PNB

12.885

EMBRATEL

ON

3.910.001

PN

2.970.719

PARANAPANEMA

ON

43.556

QGN

PN

7.961.380

RANDON

ON

2.520

SANTANDER

PN

433.357

TELEMAR NORTE LESTE

ON

69

PNA

1.181

TELE NORTE CELULAR

ON

12

PN

22

TELE NORTE LESTE

ON

2.023

PN

211

TELESP

ON

651

PN

1.204

TIM

ON

4.579

PN

60.179

TRACTEBEL

ON

356

VICUNHA TÊXTIL

PNA

258

PNB

1.023

VIVO

ON

546

PN

7.132

Ações a serem desvinculadas do FND que permanecem na titularidade do Tesouro Nacional

EMPRESAS

AÇÕES/ ESPÉCIE/ CLASSE

QUANTIDADE

BANCO DO BRASIL

ON

30.000.000

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