Legislação

Decreto 7.070, de 26/01/2010

Art. 13

Capítulo II - DA INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS PELA UNIÃO (Ir para)

Art. 13

- Ficam excluídas dos Anexos I e II do Decreto 5.411, de 6/04/2005, as ações de titularidade da União constantes do Anexo III deste Decreto que não foram utilizadas na subscrição de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP, de que trata o artigo 16 da Lei 11.079, de 30/12/2004.

Parágrafo único - As informações constantes do Anexo III deste Decreto contemplam as mudanças societárias e os desdobramentos e grupamentos de ações ocorridos desde a edição do Decreto 5.411/2005.

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