Legislação

Decreto 7.070, de 26/01/2010

Art.

Capítulo I - DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO NO FUNDO DE GARANTIA PARA A CONSTRUÇÃO NAVAL (Ir para)

Seção VI - DA SECRETARIA-EXECUTIVA (Ir para)

Art. 9º

- A Secretaria do Tesouro Nacional atuará como Secretaria-Executiva do CPFGCN.

Parágrafo único - Compete à Secretaria-Executiva:

I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do CPFGCN;

II - preparar as reuniões do CPFGCN;

III - acompanhar a implementação das recomendações, deliberações e diretrizes fixadas pelo CPFGCN;

IV - elaborar minutas de atas das reuniões do CPFGCN; e

V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CPFGCN.

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