Legislação
Decreto 7.070, de 26/01/2010
(D.O. 27/01/2010)
- O CPFGCN contará com uma Secretaria-Executiva, que dará o apoio administrativo necessário ao desempenho de suas competências.
- A Secretaria do Tesouro Nacional atuará como Secretaria-Executiva do CPFGCN.
Parágrafo único - Compete à Secretaria-Executiva:
I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do CPFGCN;
II - preparar as reuniões do CPFGCN;
III - acompanhar a implementação das recomendações, deliberações e diretrizes fixadas pelo CPFGCN;
IV - elaborar minutas de atas das reuniões do CPFGCN; e
V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CPFGCN.