Legislação

Decreto 7.070, de 26/01/2010
(D.O. 27/01/2010)

Art. 8º

- O CPFGCN contará com uma Secretaria-Executiva, que dará o apoio administrativo necessário ao desempenho de suas competências.


Art. 9º

- A Secretaria do Tesouro Nacional atuará como Secretaria-Executiva do CPFGCN.

Parágrafo único - Compete à Secretaria-Executiva:

I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do CPFGCN;

II - preparar as reuniões do CPFGCN;

III - acompanhar a implementação das recomendações, deliberações e diretrizes fixadas pelo CPFGCN;

IV - elaborar minutas de atas das reuniões do CPFGCN; e

V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CPFGCN.