Legislação

Decreto 7.070, de 26/01/2010

Art.

Capítulo I - DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO NO FUNDO DE GARANTIA PARA A CONSTRUÇÃO NAVAL (Ir para)

Seção V - DAS ORIENTAÇÕES (Ir para)

Art. 6º

- O CPFGCN deliberará mediante orientações constantes das atas de reunião.

§ 1º - Ao Presidente do CPFGCN, nos casos de urgência e relevante interesse, é conferida a prerrogativa de deliberar sobre matérias de competência do Comitê, ad referendum do colegiado.

§ 2º - As deliberações ad referendum do CPFGCN deverão ser submetidas pelo Presidente ao colegiado, em reunião a ser realizada no prazo de quinze dias a partir da publicação dessas deliberações.

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