Legislação
Decreto 7.075, de 26/01/2010
Capítulo IV - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 10- (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).
Redação anterior: [Art. 10 - As deliberações da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria simples, presente a maioria de seus membros, cabendo ao Diretor-Superintendente, além do voto ordinário, o de qualidade em caso de empate.
§ 1º - As deliberações da Diretoria Colegiada referentes aos incisos III, IV, XI e XII do art. 11 e ao art. 12 serão adotadas por maioria absoluta. [[Decreto 7.075/2010, art. 11. Decreto 7.075/2010, art. 12.]]
§ 2º - As decisões da Diretoria Colegiada serão motivadas e cada Diretor votará com independência, fundamentando o seu voto, vedada a abstenção.
§ 3º - O regimento interno da PREVIC fixará as hipóteses de impedimento dos Diretores.]
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