Legislação

Decreto 7.075, de 26/01/2010

Art. 13

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-SUPERINTENDENTE (Ir para)

Art. 13

- (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).

Redação anterior: [Art. 13 - Ao Gabinete compete:
I - assistir o Diretor-Superintendente em suas atribuições de representação legal e institucional e ocupar-se do preparo e despacho de seu expediente administrativo;
II - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da PREVIC;
III - colaborar na integração dos órgãos e unidades da PREVIC;
IV - coordenar e acompanhar o fluxo de entrada e saída dos documentos institucionais de responsabilidade do Diretor-Superintendente; e
V - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Diretor-Superintendente.]

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