Legislação

Decreto 7.075, de 26/01/2010

Art. 14

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-SUPERINTENDENTE (Ir para)

Art. 14

- (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).

Redação anterior: [Art. 14 - À Coordenação-Geral de Projetos Especiais compete:
I - elaborar o plano estratégico da PREVIC; e
II - desenvolver projetos especiais, na área de competência da PREVIC.]

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