Legislação
Decreto 7.075, de 26/01/2010
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-SUPERINTENDENTE (Ir para)
Art. 15- (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).
Redação anterior: [Art. 15 - À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de comunicação social;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da PREVIC em tramitação no Congresso Nacional; e
III - prestar ao Ministro de Estado da Previdência Social as informações necessárias ao atendimento a consultas e requerimentos formulados pelo Congresso Nacional relacionados às competências da PREVIC.]
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