Legislação

Decreto 7.075, de 26/01/2010

Art. 17

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À DIRETORIA COLEGIADA (Ir para)

Art. 17

- (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).

Redação anterior: [Art. 17 - À Coordenação-Geral de Apoio à Diretoria Colegiada compete:
I - exercer as funções de Secretaria-Executiva da Diretoria Colegiada e da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem, cuja organização e funcionamento serão disciplinados no regulamento a que se refere o inciso XII do art. 11; e
II - organizar os expedientes e processos administrativos para deliberação da Diretoria Colegiada.]

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