Legislação

Decreto 7.075, de 26/01/2010

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).

Redação anterior: [Art. 3º - A PREVIC tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão colegiado: Diretoria Colegiada;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Superintendente:
a) Gabinete;
b) Coordenação-Geral de Projetos Especiais;
c) Assessoria de Comunicação Social; e
d) Assessoria de Relações Internacionais;
III - órgãos de assistência direta e imediata à Diretoria Colegiada:
a) Coordenação-Geral de Apoio à Diretoria Colegiada;
b) Ouvidoria; e
c) Corregedoria;
IV - órgãos seccionais:
a) Diretoria de Administração;
b) Procuradoria Federal; e
c) Auditoria Interna;
V - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Análise Técnica;
b) Diretoria de Fiscalização; e
c) Diretoria de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos;
VI - órgãos descentralizados:
a) Escritório Regional I - São Paulo;
b) Escritório Regional II - Rio de Janeiro;
c) Escritório Regional III - Minas Gerais;
d) Escritório Regional IV - Pernambuco; e
e) Escritório Regional V - Rio Grande do Sul.]

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