Legislação
Decreto 7.075, de 26/01/2010
Capítulo VII - DOS BENS E DAS RECEITAS (Ir para)
Art. 30- (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).
Redação anterior: [Art. 30 - Constituem acervo patrimonial da PREVIC os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos e os que venha a adquirir ou incorporar.]
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