Legislação

Decreto 7.082, de 26/01/2010

Art.

Administrativo. Institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF, dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.434, de 21/07/2020, art. 2º (art. 3º)
Decreto 8.587, de 11/12/2015, art. 5º (arts. 3º e 4º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 196 e 207, da Constituição, e no art. 4º da Lei 8.080, de 19/09/1990, Decreta: [[CF/88, art. 196. CF/88, art. 207. Lei 8.080/1990, art. 4º.]]

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