Legislação
Decreto 7.084, de 26/01/2010
Capítulo IV - DO PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DAS OBRAS (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS (Ir para)
Art. 11- O Ministério da Educação constituirá comissão técnica integrada por especialistas das diferentes áreas do conhecimento, com a finalidade de:
I - subsidiar a elaboração do edital de convocação, inclusive na definição dos critérios para a avaliação pedagógica e seleção das obras;
II - apoiar o processo de pré-análise;
III - orientar e supervisionar o processo de avaliação e seleção; e
IV - assessorar aquele Ministério nos temas afetos ao PNLD e ao PNBE.
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