Legislação

Decreto 7.084, de 26/01/2010

Art. 16

Capítulo IV - DO PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DAS OBRAS (Ir para)

Seção I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS (Ir para)

Art. 16

- As obras serão produzidas diretamente pelas contratadas, cabendo a responsabilidade pela sua distribuição ao FNDE, por intermédio de empresa contratada especificamente para esse fim.

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