Legislação
Decreto 7.084, de 26/01/2010
Capítulo IV - DO PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DAS OBRAS (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS (Ir para)
Art. 16- As obras serão produzidas diretamente pelas contratadas, cabendo a responsabilidade pela sua distribuição ao FNDE, por intermédio de empresa contratada especificamente para esse fim.
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