Legislação

Decreto 7.084, de 26/01/2010

Art. 21

Capítulo IV - DO PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DAS OBRAS (Ir para)

Seção II - DO PROCEDIMENTO NO PNLD (Ir para)

Art. 21

- As obras aprovadas no processo de avaliação pedagógica serão incluídas no Guia de Livros Didáticos, para posterior escolha pelas escolas ou selecionadas para composição dos acervos de materiais complementares ou dicionários do PNLD.

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