Legislação

Decreto 7.084, de 26/01/2010

Art. 22

Capítulo IV - DO PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DAS OBRAS (Ir para)

Seção II - DO PROCEDIMENTO NO PNLD (Ir para)

Art. 22

- Os livros didáticos reprovados poderão ser reapresentados nas edições subsequentes do PNLD, desde que tenham sido reformulados com base nos pareceres emitidos.

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