Legislação

Decreto 7.092, de 02/02/2010

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- O Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, autarquia federal criada pela Lei 8.876, de 2/05/1994, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e circunscrição em todo o território nacional.

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