Legislação
Decreto 7.092, de 02/02/2010
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- O DNPM tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral:
a) Gabinete;
b) Procuradoria Jurídica;
c) Ouvidoria; e
d) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Geoprocessamento;
II - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna;
b) Corregedoria; e
c) Diretoria de Gestão Administrativa;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Procedimentos Arrecadatórios;
b) Diretoria de Planejamento e de Desenvolvimento da Mineração;
c) Diretoria de Gestão de Títulos Minerários; e
d) Diretoria de Fiscalização da Atividade Minerária; e
IV - órgãos descentralizados:
a) Superintendências; e
b) Escritórios Regionais.
Parágrafo único - Como instância consultiva, o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral instituirá e presidirá o Comitê de Gestão Estratégica, integrado pelos titulares das Diretorias, das Superintendências, do Gabinete, da Auditoria Interna e da Procuradoria Jurídica, bem como pelos Assessores do Diretor-Geral ocupantes de cargos em comissão nível DAS-4 ou FCDNPM-4, que terá como incumbência formular e acompanhar o plano de gestão estratégica da autarquia, com a definição de diretrizes para a operacionalização das políticas de gestão da produção mineral e a proposição de normas para o setor.
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