Legislação

Decreto 7.092, de 02/02/2010

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- O DNPM tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral:

a) Gabinete;

b) Procuradoria Jurídica;

c) Ouvidoria; e

d) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Geoprocessamento;

II - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna;

b) Corregedoria; e

c) Diretoria de Gestão Administrativa;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Procedimentos Arrecadatórios;

b) Diretoria de Planejamento e de Desenvolvimento da Mineração;

c) Diretoria de Gestão de Títulos Minerários; e

d) Diretoria de Fiscalização da Atividade Minerária; e

IV - órgãos descentralizados:

a) Superintendências; e

b) Escritórios Regionais.

Parágrafo único - Como instância consultiva, o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral instituirá e presidirá o Comitê de Gestão Estratégica, integrado pelos titulares das Diretorias, das Superintendências, do Gabinete, da Auditoria Interna e da Procuradoria Jurídica, bem como pelos Assessores do Diretor-Geral ocupantes de cargos em comissão nível DAS-4 ou FCDNPM-4, que terá como incumbência formular e acompanhar o plano de gestão estratégica da autarquia, com a definição de diretrizes para a operacionalização das políticas de gestão da produção mineral e a proposição de normas para o setor.

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