Legislação

Decreto 7.093, de 02/02/2010

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.246, de 28/07/2010). Administrativo. Dispõe sobre o suprimento de energia elétrica nos Sistemas Isolados.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.245, de 28/07/2010 (Revogação total)
Lei 12.111/2009, art. 1º (serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados, as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional - SIN
Lei 9.427/96, art. 3º-A (institui a Agencia Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Lei 9.427, de 26/12/96, e no art. 1º, § 1º, da Lei 12.111, de 09/12/2009, Decreta:

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