Legislação

Decreto 7.101, de 08/02/2010

Art.
Art. 1º

- Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e a hospedagem dos integrantes das mesas de debates, colaboradores, delegações e artistas dos países que participarão da [Conferência Internacional sobre o Futuro da Língua Portuguesa no Sistema Mundial] e da [Semana Cultural da Língua Portuguesa], que serão realizadas em Brasília, Distrito Federal, no período de 25 de março a 1º de abril de 2010, bem como da [Sessão Extraordinária do Conselho de Ministros da CPLP], a ser realizada em 1º de abril de 2010, naquela cidade.

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