Legislação
Decreto 7.122, de 03/03/2010
Capítulo I - DA NATUREZA E FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º- A Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto no 3.848, de 26/06/2001, consoante autorização constante da Medida Provisória 2.155, de 22/06/2001, e da Medida Provisória 2.196-3, de 24/08/2001, rege-se pelo presente Estatuto Social e pelas normas legais que lhe forem aplicáveis.
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