Legislação
Decreto 7.122, de 03/03/2010
(D.O. 04/03/2010)
Art. 1º
- A Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto no 3.848, de 26/06/2001, consoante autorização constante da Medida Provisória 2.155, de 22/06/2001, e da Medida Provisória 2.196-3, de 24/08/2001, rege-se pelo presente Estatuto Social e pelas normas legais que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º
- A EMGEA tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional, sendo indeterminado o prazo de sua duração.
Art. 3º
- A EMGEA terá por objetivo adquirir bens e direitos da União e das demais entidades integrantes da administração pública federal, podendo, em contrapartida, assumir obrigações destas.