Legislação

Decreto 7.122, de 03/03/2010

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E FINALIDADE (Ir para)

Art. 3º

- A EMGEA terá por objetivo adquirir bens e direitos da União e das demais entidades integrantes da administração pública federal, podendo, em contrapartida, assumir obrigações destas.

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