Legislação

Decreto 7.122, de 03/03/2010

Art. 10

Capítulo IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 10

- São atribuições do Diretor-Presidente:

I - representar a EMGEA em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatários para esse fim;

II - dirigir todas as atividades técnicas e administrativas da EMGEA, em conformidade com as diretrizes traçadas pelo Conselho de Administração, permitida a delegação;

III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

IV - indicar ao Conselho de Administração, entre os Diretores, o Diretor substituto, em caso de impedimento ou vacância do titular;

V - admitir, dispensar, promover, designar para o exercício de função de confiança, transferir, licenciar e punir empregados, na forma da lei e do sistema normativo da EMGEA, permitida a delegação;

VI - designar o Diretor que o substituirá nas suas faltas e impedimentos regulamentares e eventuais;

VII - propor à Diretoria Executiva a criação de cargos , a fixação de salários e vantagens, a cessão de empregados, bem assim a contratação, por prazo determinado, de pessoal técnico especializado, observada a legislação pertinente;

VIII - exercer quaisquer outras atribuições não reservadas ao Conselho de Administração; e

IX - delegar poderes a titulares de cargos de direção ou chefia e constituir mandatários por prazo certo.

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