Legislação
Decreto 7.122, de 03/03/2010
Art. 21
NORMA REVOGADA.
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 21- Aplicar-se-ão à EMGEA, subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei 6.404/1976.
Lei 6.404, de 15/12/1976 (Sociedades por Ações)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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