Legislação
Decreto 7.133, de 19/03/2010
- Art. 25-A acrescentado pelo Decreto 12.213, de 09/10/2024, art. 1º
- O resultado da avaliação de desempenho individual de que trata este Decreto poderá ser utilizado para fins de progressões e promoções para o desenvolvimento dos servidores nos planos, nas carreiras e nos cargos efetivos, exceto se houver disposição em contrário em legislação específica de gratificação de desempenho.
Decreto 12.213, de 09/10/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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