Legislação

Decreto 7.136, de 29/03/2010

Art.
Art. 1º

- A Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias, criada pelo Decreto no 52.042, de 22/05/1963, passa a denominar-se Missão do Brasil junto à União Europeia, com sede em Bruxelas.

Parágrafo único - À Missão do Brasil junto à União Europeia caberá também a representação dos interesses do Brasil junto à Comunidade Europeia de Energia Atômica.

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