Legislação
Decreto 7.138, de 29/03/2010
- O Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, para os efeitos do inciso I do art. 2º da Lei Complementar 134, de 14/01/2010, será composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o presidirá;
II - do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - da Fazenda;
IV - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - das Comunicações;
VI - de Minas e Energia;
VII - dos Transportes;
VIII - da Defesa;
IX - do Desenvolvimento Agrário; e
X - da Integração Nacional.
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