Legislação

Decreto 7.139, de 29/03/2010

Art. 10-A

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SUPERINTENDENTE (Ir para)

Art. 10-A

- À Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais compete assessorar o Superintendente quanto à elaboração de estudos nas áreas econômica e de incentivos fiscais.

Decreto 8.849, de 12/09/2016, art. 8º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/10/2016).
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