Legislação
Decreto 7.139, de 29/03/2010
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS SUPERINTENDENTES ADJUNTOS (Ir para)
Art. 21- Aos Superintendentes Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a avaliação e a execução das atividades de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUFRAMA.
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