Legislação

Decreto 7.139, de 29/03/2010
(D.O. 30/03/2010)

Art. 21

- Aos Superintendentes Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a avaliação e a execução das atividades de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUFRAMA.