Legislação

Decreto 7.139, de 29/03/2010

Art. 25-A

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 25-A

Redação anterior (original): [

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG


1

Superintendente

101.6


1

Assessor

102.4


1

Assessor Técnico

102.3


1


FG-2





GABINETE

1

Chefe

101.4


1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3





COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃO

SOCIAL

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3


2


FG-1





COORDENAÇÃO-GERAL DO CONSELHO DE

ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA

1

Coordenador-Geral

101.4


1


FG-1





COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOS ECONÔMICOS

E EMPRESARIAIS

1

Coordenador-Geral

101.4


1

Assessor Técnico

102.3


1


FG-1





COORDENAÇÃO-GERAL DE REPRESENTAÇÃO

INSTITUCIONAL

1

Coordenador-Geral

101.4


1

Assessor Técnico

102.3


2


FG-2





COORDENAÇÃO-GERAL DE COMÉRCIO

EXTERIOR

1

Coordenador-Geral

101.4


1

Assessor Técnico

102.3


1


FG-1





COORDENAÇÃO-GERAL DE PROMOÇÃO

COMERCIAL

1

Coordenador-Geral

101.4





PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.4


1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3





AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4


1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3


1


FG-1





CORREGEDORIA

1

Corregedor

101.4





SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Superintendente Adjunto

101.5


1

Assessor Técnico

102.3


1


FG-2





Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3


10


FG-1





Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2


2


FG-2





Coordenação-Geral de Execução

Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3


2


FG-1





Coordenação-Geral de Modernização

e Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3





SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E

DESENVOLVIMENTO REGIONAL

1

Superintendente Adjunto

101.5


1

Assessor Técnico

102.3


1


FG-1


3


FG-2





Coordenação-Geral de Planejamento e

Programação Orçamentária

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3





Coordenação-Geral de Desenvolvimento

Regional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3





Coordenação-Geral de Gestão

Tecnológica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3





SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS

1

Superintendente Adjunto

101.5


1

Assessor Técnico

102.3


1


FG-1


3


FG-2





Coordenação-Geral de Análise de

Projetos Industriais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3





Coordenação-Geral de Acompanhamento de

Projetos Industriais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3





Coordenação-Geral de Análise e

Acompanhamento de Projetos Agropecuários

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3





SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES

1

Superintendente Adjunto

101.5


1

Assessor Técnico

102.3


7


FG-1


13


FG-2





Coordenação-Geral de Controle de

Importação e Exportação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3





Coordenação-Geral de Controle de

Mercadorias e Cadastro

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3





COORDENAÇÃO-GERAL DO PORTAL DA AMAZÔNIA

OCIDENTAL

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

2

Chefe

101.1





ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

3

Coordenador

101.3

Serviço

6

Chefe

101.1





COORDENAÇÕES REGIONAIS

6

Coordenador

101.3

Serviço

6

Chefe

101.1





b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS – SUFRAMA.

CÓDIGO

DAS-
UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL







DAS 101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

DAS 101.5

4,25

4

17,00

4

17,00

DAS 101.4

3,23

22

71,06

23

74,29

DAS 101.3

1,91

46

87,86

46

87,86

DAS 101.2

1,27

2

2,54

2

2,54

DAS 101.1

1,00

14

14,00

14

14,00







DAS 102.4

3,23

2

6,46

1

3,23

DAS 102.3

1,91

8

15,28

8

15,28

DAS 102.2

1,27

3

3,81

3

3,81







SUBTOTAL 1

102

223,29

102

223,29







FG-1

0,20

27

5,40

27

5,40

FG-2

0,15

25

3,75

25

3,75







SUBTOTAL 2

52

9,15

52

9,15






TOTAL (1+2)

154

232,44

154

232,44

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ A SUFRAMA

DA SUFRAMA P/ A SEGES/MP

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

  

 

 

 

 

DAS 101.4

3,23

1

3,23

-

-

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,23

-

-

1

3,23

 

 

 

 

 

 

TOTAL

1

3,23

1

3,23

SALDO DO REMANEJAMENTO

0

0,00

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