Legislação

Decreto 7.139, de 29/03/2010

Art. 25

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 25

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Superintendente da SUFRAMA, ad referendum do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Decreto 8.849, de 12/09/2016, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 11/10/2016).
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA

UNIDADE

CARGO
FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE


1SuperintendenteDAS 101.6

1
FG-1

1
FG-2




GABINETE1ChefeDAS 101.4
Coordenação1AssistenteFCPE 102.2

1CoordenadorDAS 101.3




COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃOSOCIAL1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3

1
FG-1




Coordenação-Geral de RepresentaçãoInstitucional1Coordenador-GeralDAS 101.4








COORDENAÇÃO-GERAL DE COMÉRCIO EXTERIOR1Coordenador-GeralDAS 101.4

1
FG-1




Coordenação-Geral de Estudos Econômicos eEmpresariais1Coordenador-GeralFCPE 101.4

1
FG-1




PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeFCPE 101.4
Coordenação1AssistenteFCPE 102.2

1CoordenadorFCPE 101.3




AUDITORIA INTERNA1Auditor-ChefeDAS 101.4
Coordenação1AssistenteFCPE 102.2

1CoordenadorDAS 101.3

1
FG-1




CORREGEDORIA1CorregedorDAS 101.4
OUVIDORIA1OuvidorDAS 101.4








SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA EXECUTIVA1Superintendente AdjuntoDAS 101.5

1Assessor TécnicoDAS 102.3








Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3

1CoordenadorDAS 101.3

1ChefeFCPE 101.2

9
FG-1




Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3

2
FG-2




Coordenação-Geral de ExecuçãoOrçamentária e Financeira1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3

2
FG-1




Coordenação-Geral de Modernização eInformática1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2











SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO REGIONAL1Superintendente AdjuntoDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1
FG-1




3
FG-2




Coordenação-Geral de Planejamento e ProgramaçãoOrçamentária1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3




Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3




Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
















SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS1Superintendente AdjuntoDAS 101.5

1Assessor TécnicoDAS 102.3

1
FG-1

2
FG-2




Coordenação-Geral de Análise de ProjetosIndustriais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3




Coordenação-Geral de Acompanhamento de ProjetosIndustriais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3

1CoordenadorFCPE 101.3




Coordenação-Geral de Análise eAcompanhamento de Projetos Agropecuários1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3




SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES1Superintendente AdjuntoDAS 101.5

7
FG-1

12
FG-2




Coordenação-Geral de Controle de Importaçãoe Exportação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3




Coordenação-Geral de Controle de Mercadorias eCadastro1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3




ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO5CoordenadorDAS 101.3
Serviço5ChefeFCPE 101.1




COORDENAÇÕES REGIONAIS5CoordenadorDAS 101.3
Serviço4ChefeFCPE 101.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUFRAMA

CÓDIGO

DAS
UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR
TOTAL

QTD.

VALOR
TOTAL







DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04420,16420,16
DAS 101.43,842180,641246,08
DAS 101.32,103675,601939,90
DAS 101.21,2722,54--
DAS 101.11,0099,00--






DAS 102.32,1036,3036,30
DAS 102.21,2733,81--
DAS 102.11,00----
SUBTOTAL 179204,3239118,71
FCPE 101.42,30--920,70
FCPE 101.31,26--1721,42
FCPE 101.20,76--21,52
FCPE 101.10,60--95,40


















FCPE 102.20,76--32,28






SUBTOTAL 2--4051,32
FG-10,20275,40255,00
FG-20,15253,75203,00
FG-30,12----
SUBTOTAL 3529,15458,00
TOTAL131213,47124178,03
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