Legislação

Decreto 7.139, de 29/03/2010

Art.

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SUPERINTENDENTE (Ir para)

Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 8.639, de 15/01/2016, art. 7º. Vigência em 15/02/2016).

Redação anterior (original): [Art. 8º - À Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais compete assessorar o Superintendente quanto à elaboração de estudos nas áreas econômica e de incentivos fiscais.]

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