Legislação
Decreto 7.139, de 29/03/2010
Capítulo III - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 3º- A SUFRAMA é dirigida por um Superintendente e quatro Superintendentes Adjuntos.
Parágrafo único - As nomeações para os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental da SUFRAMA serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.
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