Legislação

Decreto 7.139, de 29/03/2010
(D.O. 30/03/2010)

Art. 3º

- A SUFRAMA é dirigida por um Superintendente e quatro Superintendentes Adjuntos.

Parágrafo único - As nomeações para os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental da SUFRAMA serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.