Legislação

Decreto 7.139, de 29/03/2010

Art. 11

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SUPERINTENDENTE (Ir para)

Art. 11

- (Revogado pelo Decreto 8.639, de 15/01/2016, art. 7º. Vigência em 15/02/2016).

Redação anterior (original): [Art. 11 - À Coordenação-Geral de Promoção Comercial compete:
I - planejar e organizar a Feira Internacional da Amazônia;
II - assistir a SUFRAMA na organização de missões comerciais, participação em congressos, seminários, rodadas de negócios, feiras, exposições e eventos promocionais no Brasil e no Exterior, concernentes ao planejamento e à organização da Feira Internacional da Amazônia;
III - promover a participação de empresas instaladas na área de jurisdição da SUFRAMA em feiras setoriais e multissetoriais no Brasil e no exterior; e
IV - prestar apoio a visitas e missões de importadores e investidores estrangeiros de interesse do Pólo Industrial de Manaus.]

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