Legislação

Decreto 7.139, de 29/03/2010

Art.

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SUPERINTENDENTE (Ir para)

Art. 9º

- À Coordenação-Geral de Representação Institucional compete:

I - representar a SUFRAMA em Brasília e prestar apoio ao Superintendente e demais servidores quando a serviço naquela localidade;

II - promover e acompanhar o andamento de matérias de interesse da SUFRAMA; e

III - executar outras competências que o interesse da SUFRAMA demandar.

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