Legislação

Decreto 7.141, de 29/03/2010

Art.
Art. 6º

- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão celebrará ato de cooperação técnica com o Ministério da Previdência Social e com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a fim de que sejam alocados recursos tecnológicos e humanos, conhecimentos e infraestrutura utilizados em procedimentos semelhantes de atualização cadastral.

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