Legislação

Decreto 7.142, de 29/03/2010

Art. 16-A

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DA UNIDADE DESCENTRALIZADA (Ir para)

Decreto 8.923, de 30/11/2016, art. 8º (acrescenta a Seção. Vigência em 09/01/2017)
Art. 16-A

- À Unidade do IPEA no Rio de Janeiro, dentro de sua área de atuação e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas Diretorias, compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão do IPEA.

Decreto 8.923, de 30/11/2016, art. 8º (acrescenta o artigo. Vigência em 09/01/2017).
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